Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0509/13.6BELLE
Data do Acordão:05/29/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:ALEGAÇÕES
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Tendo havido junção ao processo documentos com relevo probatório, impunha-se a notificação das partes para alegarem, nos termos do artigo 120.º do CPPT, aplicável ex vi artigo 211.º do mesmo diploma legal.
II - A omissão da referida notificação para alegações escritas nas mencionadas circunstâncias ou por força de factos supervenientes determinantes do julgamento da causa, por ser susceptível de influir no exame e decisão desta, constitui nulidade processual determinante da anulação dos termos subsequentes do processo, nos termos, conjugadamente, dos artigos 201.º do CPC e 98.º n.º 3 do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P32308
Nº do Documento:SA2202405290509/13
Recorrente:BANCO 1..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: