Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0509/13.6BELLE |
| Data do Acordão: | 05/29/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | ALEGAÇÕES NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Tendo havido junção ao processo documentos com relevo probatório, impunha-se a notificação das partes para alegarem, nos termos do artigo 120.º do CPPT, aplicável ex vi artigo 211.º do mesmo diploma legal. II - A omissão da referida notificação para alegações escritas nas mencionadas circunstâncias ou por força de factos supervenientes determinantes do julgamento da causa, por ser susceptível de influir no exame e decisão desta, constitui nulidade processual determinante da anulação dos termos subsequentes do processo, nos termos, conjugadamente, dos artigos 201.º do CPC e 98.º n.º 3 do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32308 |
| Nº do Documento: | SA2202405290509/13 |
| Recorrente: | BANCO 1..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |