Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039992 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS JULGAMENTO IMPLÍCITO RUÍDO |
| Sumário: | I - Os pressupostos do recurso para o Pleno da Secção contemplado na al. b) do art. 24 do ETAF 84 - recurso por oposição de julgados - são em tudo idênticos aos previstos no antigo art. 763 do CPC para o "recurso para o Tribunal Pleno", sendo pois necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja que tenham aplicados os mesmos preceitos legais de forma divergente a idênticas situações de facto. II - Para ocorrer a aventada oposição é indispensável pois que sejam idênticos os factos neles tidos em conta e que em ambos os arestos a decisão haja assumido forma expressa, não bastando a simples oposição entre razões ou argumentos enformadores das decisões finais ou a simples invocação de decisões implícitas. III - Não existe oposição de julgados se, com referência ao preenchimento do requisito negativo contemplado na al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA 85 para o decretamento de pedido de suspensão de eficácia, - grave lesão do interesse público - se: - no acórdão fundamento - para se concluir pela respectiva inverificação - se encontrou subjacente uma deliberação camarária que "determinou o encerramento de um talho instalado no rés-do-chão dos paços do concelho" encerramento esse que teve por base uma vistoria realizada com intervenção do subdelegado de saúde e do veterinário municipal, cujos peritos concluíram que o estabelecimento funcionava nas mais precárias condições higieno-sanitárias, devendo ser encerrado até á realização das obras que adrede se indicavam"; - no acórdão recorrido - para se concluir pela respectiva inverificação - se encontrava em causa uma ordem de encerramento de uma oficina de mármores do requerente que funcionava sem licença de utilização, sendo que a utilização do local para tal fim, com a inevitável emissão de pó e ruído, e com os previsíveis movimentos de pesados veículos de transporte de cargas, se apresentava como gravemente ofensivo do meio ambiente. IV - Não ocorre assim pois, perante as concretas realidades factuais subjacentes às consideradas pretensões, identidade, semelhança ou igualdade substancial a que haja correspondido diversidade de enquadramento ou tratamento jurídico por parte dos arestos em presença. |
| Nº Convencional: | JSTA00047270 |
| Nº do Documento: | SAP19970320039992 |
| Data de Entrada: | 09/23/1996 |
| Recorrente: | MARTINS , DEOLINDO |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC39992 DE 1996/04/30 - AC 1 SECÇÃO PROC5510 DE 1959/02/06 IN COL AC VXXV PAG95-98. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC61 ART763. LPTA85 ART76 N1 A B. DL 109/91 DE 1991/03/15 ART10. DRGU 10/91 DE 1991/03/15 ART16 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27189-A DE 1994/09/29. AC STAPLENO PROC30587 DE 1995/02/21. AC STAPLENO PROC37323 DE 1996/02/27 IN AD N416-417 PAG1027. AC STJ DE 1984/03/08 IN BMJ N335 PAG248. AC STAPLENO PROC29121 DE 1994/10/25. |