Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0460/07 |
| Data do Acordão: | 05/26/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO LAPSO MANIFESTO |
| Sumário: | I – Nos termos das disposições combinadas dos artigos 669.º, n.º 2, alíneas a) e b), e 716.º do Código de Processo Civil, é lícito às partes requerer reforma do acórdão quando tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou quando constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração. II – Só há lugar à reforma da decisão nas situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito quando esse erro for evidente, patente e virtualmente incontroverso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11865 |
| Nº do Documento: | SA2201005260460 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |