Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009612 |
| Data do Acordão: | 06/23/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO APOSENTAÇÃO VOLUNTARIA APOSENTAÇÃO OBRIGATORIA FACTO DETERMINANTE |
| Sumário: | I - No dominio do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, a desligação do serviço constitui acto administrativo definitivo e executorio, na medida em que reconhece o direito a aposentação com referencia ao facto ou acto determinante desta, que lhe fixa o regime juridico e a que se reporta o calculo do tempo de serviço. II - Na aposentação voluntaria, a desligação de serviço opera-se pela publicação de despacho que reconhece o direito a aposentação, sendo na data da publicação, por obrigatoria, que o acto de desligação do serviço se acha perfeito e eficaz. III - Porque o despacho que reconhece o direito a aposentação equivale, na aposentação voluntaria, a desligação do serviço e constitui o acto determinante da mesma aposentação, a ocorrencia de um facto ou acto determinante da aposentação obrigatoria, antes da publicação daquele despacho, invalida a desligação do serviço, por, a data da mesma publicação, ja se não verificar o pressuposto da aposentação voluntaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00012314 |
| Nº do Documento: | SA119770623009612 |
| Data de Entrada: | 05/26/1975 |
| Recorrente: | GOMES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINCIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1180 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCIN DE 1975/01/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART11 PAR4 ART132 ART134 ART429 ART430 B C PAR1 PAR6. EFU66 NA REDACÇÃO DO D 180/72 DE 1972/05/29 ART444 PAR1. DL 52/75 DE 1975/02/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/01/26 IN AD N176-177 PAG1100. AC STA DE 1976/06/08 IN AD N179 PAG1414. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG526. |