Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009612
Data do Acordão:06/23/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
APOSENTAÇÃO VOLUNTARIA
APOSENTAÇÃO OBRIGATORIA
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - No dominio do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, a desligação do serviço constitui acto administrativo definitivo e executorio, na medida em que reconhece o direito a aposentação com referencia ao facto ou acto determinante desta, que lhe fixa o regime juridico e a que se reporta o calculo do tempo de serviço.
II - Na aposentação voluntaria, a desligação de serviço opera-se pela publicação de despacho que reconhece o direito a aposentação, sendo na data da publicação, por obrigatoria, que o acto de desligação do serviço se acha perfeito e eficaz.
III - Porque o despacho que reconhece o direito a aposentação equivale, na aposentação voluntaria, a desligação do serviço e constitui o acto determinante da mesma aposentação, a ocorrencia de um facto ou acto determinante da aposentação obrigatoria, antes da publicação daquele despacho, invalida a desligação do serviço, por, a data da mesma publicação, ja se não verificar o pressuposto da aposentação voluntaria.
Nº Convencional:JSTA00012314
Nº do Documento:SA119770623009612
Data de Entrada:05/26/1975
Recorrente:GOMES , JOSE
Recorrido 1:MINCIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1180
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCIN DE 1975/01/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EFU66 ART11 PAR4 ART132 ART134 ART429 ART430 B C PAR1 PAR6.
EFU66 NA REDACÇÃO DO D 180/72 DE 1972/05/29 ART444 PAR1.
DL 52/75 DE 1975/02/08.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/01/26 IN AD N176-177 PAG1100.
AC STA DE 1976/06/08 IN AD N179 PAG1414.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG526.