Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036790 |
| Data do Acordão: | 02/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DE INACTIVIDADE GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO MÉDICO |
| Sumário: | A suspensão de eficácia de acto que, em sequência de processo disciplinar, puniu o requerente com a pena de inactividade por dois anos, causará grave lesão de interesse público, quando a conduta que motivou a aplicação de tal medida revela falta de zelo e lealdade por parte do funcionário pondo em causa a confiança dos utentes e do público em geral no estabelecimento hospitalar. |
| Nº Convencional: | JSTA00043526 |
| Nº do Documento: | SA119950214036790 |
| Data de Entrada: | 01/10/1995 |
| Recorrente: | ANICETO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1994/10/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. EDF84 ART3 N1 B D N6 N8 ART28 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/01/09 IN AD N376 PAG384. |