Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015666
Data do Acordão:02/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OBRIGAÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO SUBSTANTIVO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:É aplicável à contagem do prazo de prescrição das obrigações tributárias referido no art. 34 do Cod.
Proc. Tributário, com referência ao art. 27 do revogado Cod. Proc. Cont. Impostos, o disposto no art.
297 do Cod. Civil, n. 1.
Nº Convencional:JSTA00040343
Nº do Documento:SA219940223015666
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BRANCO , LUCILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J PORTO DE 1992/10/23.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34.
CCIV66 ART297 N1.