Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0527/16 |
| Data do Acordão: | 08/03/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova. II - Por isso, e em princípio, não se pode neles tratar de questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo questões novas de conhecimento oficioso e não decididas com trânsito em julgado. III - O Supremo Tribunal Administrativo apenas tem competência para conhecer de decisões dos tribunais tributários quando estiver em causa matéria exclusivamente de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20848 |
| Nº do Documento: | SA2201608030527 |
| Data de Entrada: | 04/26/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |