Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008760 |
| Data do Acordão: | 06/30/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DENUNCIA DE CONTRATO CONVENIENCIA DE SERVIÇO INTERESSE PUBLICO PODER DISCRICIONARIO ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Um contrato de prestação de serviço, celebrado nos termos do artigo 47 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, pode ser denunciado para o fim do prazo com a antecedencia de sessenta dias (cf. paragrafo 3), sempre que a conveniencia de serviço o justifique. II - A conveniencia de serviço fundamenta-se em razões de interesse publico, constituindo um poder discricionario que so pode ser impugnado pela alegação de desvio de poder (artigo 19, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00012311 |
| Nº do Documento: | SA119770630008760 |
| Data de Entrada: | 07/27/1972 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1158 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1972/04/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART47 PAR3. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |