Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008760
Data do Acordão:06/30/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DENUNCIA DE CONTRATO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
INTERESSE PUBLICO
PODER DISCRICIONARIO
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Um contrato de prestação de serviço, celebrado nos termos do artigo 47 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, pode ser denunciado para o fim do prazo com a antecedencia de sessenta dias (cf. paragrafo 3), sempre que a conveniencia de serviço o justifique.
II - A conveniencia de serviço fundamenta-se em razões de interesse publico, constituindo um poder discricionario que so pode ser impugnado pela alegação de desvio de poder (artigo 19, paragrafo unico, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00012311
Nº do Documento:SA119770630008760
Data de Entrada:07/27/1972
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1158
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1972/04/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART47 PAR3.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.