Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004216 |
| Data do Acordão: | 11/24/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | DESCAMINHO INSCRITO MARÍTIMO MERCADORIA APREENDIDA |
| Sumário: | Constitui delito de descaminho de direitos de importação o facto de um tripulante de um navio que acabou de atracar, logo a seguir ao desembarque, ter tomado um auto ligeiro e conduzido nele artigos que logo lhe foram apreendidos pelo agente de fiscalização que o perseguiu, artigos que declarou ter comprado no estrangeiro, esquecendo-se de os apresentar na alfândega. |
| Nº Convencional: | JSTA00021954 |
| Nº do Documento: | SA419651124004216 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , HILARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43. |