Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004216
Data do Acordão:11/24/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:DESCAMINHO
INSCRITO MARÍTIMO
MERCADORIA APREENDIDA
Sumário:Constitui delito de descaminho de direitos de importação o facto de um tripulante de um navio que acabou de atracar, logo a seguir ao desembarque, ter tomado um auto ligeiro e conduzido nele artigos que logo lhe foram apreendidos pelo agente de fiscalização que o perseguiu, artigos que declarou ter comprado no estrangeiro, esquecendo-se de os apresentar na alfândega.
Nº Convencional:JSTA00021954
Nº do Documento:SA419651124004216
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GONÇALVES , HILARIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43.