Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042742
Data do Acordão:06/04/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ILICÍTO PENAL ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS.
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:A prática de contra-ordenação, por parte de um caixa auxiliar volante da sala de máquinas automáticas de um casino, traduzida na posse entre fichas e dinheiro de quantia excedendo a lotação da respectiva sala é quanto basta para que à empresa concessionária seja aplicada a pena de multa a que alude o n.° 1, do art.° 118° do D. Lei 422/89 de 2/XII na redacção introduzida pelo D. Lei n.° 10/95, de 19/1/95.
Nº Convencional:JSTA00052496
Nº do Documento:SA119980604042742
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:SOLVERDE-SOC DE INVESTIMENTOS TURÍSTICOS DA COSTA VERDE SA
Recorrido 1:SE DO COMÉRCIO E TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE COMÉRCIO E TURISMO DE 1997/06/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/12/02 NA REDACÇÃO DO DL 10/95 DE 1995/01/19 ART118 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/03/01 IN AD N390 PAG658.; AC STA DE 1996/10/11 PROC36414.; AC STA DE 1988/10/19 PROC22461.; AC STA DE 1989/06/14 PROC19817.; AC STAPLENO DE 1989/11/21 PROC22218.; AC STAPLENO DE 1990/02/15 PROC19813.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG787.
Aditamento: