Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012517
Data do Acordão:06/06/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
PETIÇÃO INEPTA
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:O ataque judicial a liquidação de receitas aduaneiras, qualquer que seja a forma de processo a utilizar, impugnação judicial do CPCI ou recurso contencioso de anulação da LPTA, cai pela base, dando lugar ao indeferimento liminar da petição inicial, se tal petição for inepta por falta de identificação do acto - arts.474, n. 1, alinea a) e 193, n.2, alinea a) ambos do CPC aplicaveis ex vi art. 1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00031747
Nº do Documento:SA219900606012517
Data de Entrada:03/07/1990
Recorrente:ALEXANDRE , MARIA
Recorrido 1:CHEFE DE SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CPCI63 ART5 ART89 ART90.
LPTA85 ART1 ART36.
CPC67 ART193 N1 N2 ART474 N1.