Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026997
Data do Acordão:10/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
LAPSO
REQUERIMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - Nos termos do art. 30, n. 2 da LPTA, a notificação do acto administrativo ao interessado deve conter os fundamentos do mesmo acto.
II - So a falta de fundamentação ou a fundamentação insuficiente do acto recorrido e não, tambem, o facto de, por lapso manifesto do funcionario que preencheu o respectivo impresso, da notificação do acto não constar correctamente a norma legal em que o mesmo se apoiou, e geradora de vicio de forma conducente a anulabilidade do mesmo acto.
III - A insuficiencia da notificação do acto, por dela não constar a fundamentação da decisão, desencadeia, apenas, os efeitos previstos no art. 31 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00032733
Nº do Documento:SA119911029026997
Data de Entrada:03/28/1989
Recorrente:POÇAS , ALBINO
Recorrido 1:CM DE VALONGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
LPTA85 ART31.
CONST89 ART268 N3.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART7 N1 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/05/26 IN AD N206 PAG143.