Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0417/09
Data do Acordão:09/23/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO DO ORGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
INDEFERIMENTO
RECLAMAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - De acordo com o disposto no artº 688º, nº 1 do CPC é manifesto que a reclamação para o presidente do tribunal só tem lugar para impugnar decisões que não admitam recursos jurisdicionais, ou seja, aqueles que têm por objecto uma decisão judicial.
II - Assim, a decisão que julgue não ser admissível recurso que visa censurar uma decisão da administração, não é passível de reclamação nos termos do citado artº 688º, nº 1.
III - Tendo o contribuinte utilizado o referido processo de reclamação, só é possível a sua convolação em recurso jurisdicional se tiver sido apresentado no respectivo prazo.
Nº Convencional:JSTA00065956
Nº do Documento:SA2200909230417
Data de Entrada:04/14/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART688 N1 ART145.
CPPTRIB99 ART279 ART146-B ART98 N4.
LGT98 ART89-A ART97 N3.
CPTA02 ART36 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC762/08 DE 2008/10/22.
Aditamento: