Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0417/09 |
| Data do Acordão: | 09/23/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO DO ORGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO RECLAMAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no artº 688º, nº 1 do CPC é manifesto que a reclamação para o presidente do tribunal só tem lugar para impugnar decisões que não admitam recursos jurisdicionais, ou seja, aqueles que têm por objecto uma decisão judicial. II - Assim, a decisão que julgue não ser admissível recurso que visa censurar uma decisão da administração, não é passível de reclamação nos termos do citado artº 688º, nº 1. III - Tendo o contribuinte utilizado o referido processo de reclamação, só é possível a sua convolação em recurso jurisdicional se tiver sido apresentado no respectivo prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00065956 |
| Nº do Documento: | SA2200909230417 |
| Data de Entrada: | 04/14/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF MIRANDELA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART688 N1 ART145. CPPTRIB99 ART279 ART146-B ART98 N4. LGT98 ART89-A ART97 N3. CPTA02 ART36 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC762/08 DE 2008/10/22. |
| Aditamento: | |