Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047203 |
| Data do Acordão: | 02/13/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. CASO JULGADO MATERIAL. DELIBERAÇÃO. ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A contradição entre os fundamentos e a decisão, a que se refere o artº 668º nº 1 alínea c) do C.P.Civil, é uma contradição de ordem formal, que se refere aos fundamentos estabelecidos e utilizados na sentença, e não aos que resultam do processo. II - A qualificação como nulidade de sentença de ilegalidades integradoras do erro de julgamento não impede o Tribunal de proceder à qualificação jurídica correcta e apreciar, nessa base, os fundamentos do recurso. III - Todas as questões de que a decisão conhece e que resolve, como antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado, integram os limites objectivos do caso julgado, desde que se verifiquem os demais requisitos do mesmo. IV - A nulidade das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal de 1991, conhecida oficiosamente no recurso contencioso e, determinante da declaração de nulidade das deliberações dos mesmos órgãos de 1995, impugnadas nesse recurso, terá de considerar-se abrangida pelo caso julgado material, constituído em relação à sentença transitada em julgado proferida no citado recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00057184 |
| Nº do Documento: | SA120020213047203 |
| Data de Entrada: | 02/07/2001 |
| Recorrente: | CM DE MIRANDA DO CORVO |
| Recorrido 1: | ASSOC PARA O DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE MIRANDA DO CORVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C ART 660 N2 ART672. CPA91 ART133 N2 ART134. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26955 DE 1992/03/17.; AC STAPLENO PROC17017 DE 1992/03/17.; AC STA PROC26840 DE 1989/04/20. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA RLJ N112 PAG275. |
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