Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047203
Data do Acordão:02/13/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
CASO JULGADO MATERIAL.
DELIBERAÇÃO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A contradição entre os fundamentos e a decisão, a que se refere o artº 668º nº 1 alínea c) do C.P.Civil, é uma contradição de ordem formal, que se refere aos fundamentos estabelecidos e utilizados na sentença, e não aos que resultam do processo.
II - A qualificação como nulidade de sentença de ilegalidades integradoras do erro de julgamento não impede o Tribunal de proceder à qualificação jurídica correcta e apreciar, nessa base, os fundamentos do recurso.
III - Todas as questões de que a decisão conhece e que resolve, como antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado, integram os limites objectivos do caso julgado, desde que se verifiquem os demais requisitos do mesmo.
IV - A nulidade das deliberações da Câmara e da Assembleia Municipal de 1991, conhecida oficiosamente no recurso contencioso e, determinante da declaração de nulidade das deliberações dos mesmos órgãos de 1995, impugnadas nesse recurso, terá de considerar-se abrangida pelo caso julgado material, constituído em relação à sentença transitada em julgado proferida no citado recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00057184
Nº do Documento:SA120020213047203
Data de Entrada:02/07/2001
Recorrente:CM DE MIRANDA DO CORVO
Recorrido 1:ASSOC PARA O DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE MIRANDA DO CORVO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C ART 660 N2 ART672.
CPA91 ART133 N2 ART134.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26955 DE 1992/03/17.; AC STAPLENO PROC17017 DE 1992/03/17.; AC STA PROC26840 DE 1989/04/20.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA RLJ N112 PAG275.
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