Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026795
Data do Acordão:11/15/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
AMNISTIA
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - Existe oposição de julgados, justificativa de recurso para o Pleno da Secção do Contencioso do S.T.A., quando a mesma norma juridica tenha sido interpretada e aplicada, diversamente, numa identica situação de facto.
II - Não se verifica identidade de situações de facto se no acordão recorrido se aplica a lei de amnistia n. 16/86 a um trabalhador dos CTT e no acordão fundamento se considera decisão disciplinar aplicada a funcionario municipal.
III - Não se verifica identidade normativa se o acordão recorrido se fundamenta na interpretação da al. d) d) do art. 1 da Lei n. 16/86, e o acordão fundamento interpretou o art. 9 da mesma lei para concluir que este preceito não se aplica aos recursos contenciosos de decisões disciplinares.
Nº Convencional:JSTA00032099
Nº do Documento:SAP19901115026795
Recorrente:CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL-CTT EP
Recorrido 1:MORIM , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:630
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC24659- AC 1 SECÇÃO PROC26795.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
L 16/86 ART1 DD.