Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026795 |
| Data do Acordão: | 11/15/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR AMNISTIA PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Existe oposição de julgados, justificativa de recurso para o Pleno da Secção do Contencioso do S.T.A., quando a mesma norma juridica tenha sido interpretada e aplicada, diversamente, numa identica situação de facto. II - Não se verifica identidade de situações de facto se no acordão recorrido se aplica a lei de amnistia n. 16/86 a um trabalhador dos CTT e no acordão fundamento se considera decisão disciplinar aplicada a funcionario municipal. III - Não se verifica identidade normativa se o acordão recorrido se fundamenta na interpretação da al. d) d) do art. 1 da Lei n. 16/86, e o acordão fundamento interpretou o art. 9 da mesma lei para concluir que este preceito não se aplica aos recursos contenciosos de decisões disciplinares. |
| Nº Convencional: | JSTA00032099 |
| Nº do Documento: | SAP19901115026795 |
| Recorrente: | CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL-CTT EP |
| Recorrido 1: | MORIM , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 630 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC24659- AC 1 SECÇÃO PROC26795. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. L 16/86 ART1 DD. |