Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015653
Data do Acordão:06/14/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - No recurso para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos a alegação ou minuta do recorrente tem de ser apresentada no requerimento de interposição do recurso ou, ao menos, dentro do prazo de oito dias estabelecido na lei para esta, sob pena de o recurso ser julgado deserto.
II - Na alegação deve o recorrente expor, explicar e desenvolver os fundamentos ou razões, de facto e de direito, por que entende que a decisão impugnada deve ser revogada, no todo ou em parte, e deve ainda, depois, resumir esses fundamentos, sob a forma de conclusões, no final da minuta.
Nº Convencional:JSTA00019671
Nº do Documento:SA219670614015653
Data de Entrada:01/30/1967
Recorrente:ARAUJO GONÇALVES & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:49
Referência Publicação 1:AD N68-69 ANOVI PAG1318
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART257 ART259 PAR1 PAR2.
CPC67 ART685 ART743.
D 16733 DE 1929/04/13 ART29 PAR1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG389.