Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018626
Data do Acordão:05/31/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:OCUPAÇÃO DE CASAS
FOGO DEVOLUTO
LEGALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO
ARRENDAMENTO COMPULSIVO
Sumário:I - O conceito de fogo devoluto, para efeitos do disposto no artigo 1 do Dec-Lei 198-H/75, de 14-4, tem que relacionar-se com o conceito de ocupação.
II - Assim, dado que a lei so considera devoluto os fogos em relação aos quais, a data da ocupação, se verificassem as circunstancias referidas nas alineas a) e b) do mesmo artigo, não pode considerar-se ocupação de predio devoluto, passivel de legalização atraves de arrendamento coersivo, a situação em que as pessoas viviam num predio ha ja bastantes anos com o respectivo proprietario e, apos a morte deste, por mera tolerancia dos herdeiros.
Nº Convencional:JSTA00003019
Nº do Documento:SA119840531018626
Data de Entrada:03/01/1983
Recorrente:CM DE LISBOA - CRUZ , FRANCISCO E OUTRO
Recorrido 1:PINHO , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2818
Referência Publicação 1:AD N279 ANOXXIV PAG272
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1109.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART19.
DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 N1 N2 B N4 A ART7.
DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1 N1.
DL 294/77 DE 1977/06/20 ART18.
DL 328/81 DE 1981/12/04 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1980/05/22 IN BMJ N297 PAG338.
AC STJ DE 1983/05/05 IN BMJ N327 PAG629.