Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018626 |
| Data do Acordão: | 05/31/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE CASAS FOGO DEVOLUTO LEGALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO ARRENDAMENTO COMPULSIVO |
| Sumário: | I - O conceito de fogo devoluto, para efeitos do disposto no artigo 1 do Dec-Lei 198-H/75, de 14-4, tem que relacionar-se com o conceito de ocupação. II - Assim, dado que a lei so considera devoluto os fogos em relação aos quais, a data da ocupação, se verificassem as circunstancias referidas nas alineas a) e b) do mesmo artigo, não pode considerar-se ocupação de predio devoluto, passivel de legalização atraves de arrendamento coersivo, a situação em que as pessoas viviam num predio ha ja bastantes anos com o respectivo proprietario e, apos a morte deste, por mera tolerancia dos herdeiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00003019 |
| Nº do Documento: | SA119840531018626 |
| Data de Entrada: | 03/01/1983 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA - CRUZ , FRANCISCO E OUTRO |
| Recorrido 1: | PINHO , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2818 |
| Referência Publicação 1: | AD N279 ANOXXIV PAG272 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1109. DL 445/74 DE 1974/09/12 ART19. DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 N1 N2 B N4 A ART7. DL 420/76 DE 1976/05/28 ART1 N1. DL 294/77 DE 1977/06/20 ART18. DL 328/81 DE 1981/12/04 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/05/22 IN BMJ N297 PAG338. AC STJ DE 1983/05/05 IN BMJ N327 PAG629. |