Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020628 |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE BOITES INCIDÊNCIA FUNCIONAMENTO NOCTURNO PROVA LICENÇA INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL |
| Sumário: | I - A lei 26/83, de 21OUT, foi ditada por razões de austeridade e propósitos de recuperação económica, para fazer face a uma situação de excepcional endividamento orçamental do Estado. II - Pelo que se procuraram onerar determinadas actividades económicas que operam com consumos menos essenciais, ou até supérfluos, e com elevadas margens de lucro e uma clientela, em geral, predisposta a gastos fáceis e sem dificuldades económicas. III - O que tudo se verificava, no próprio critério legal - cfr. art. 1 -, relativamente a locais nocturnos, abertos depois da meia-noite, isto é, com horário predominantemente nocturno. IV - Assim, para que se verifique a incidência respectiva, é necessário um funcionamento real e efectivo do estabelecimento, depois daquela hora, não bastando o mero licenciamento para o efeito. V - Tanto mais que este não constitui, na melhor interpretação do texto legal, pressuposto - formal ou substancial da tributação, como acontece, por exemplo, com o imposto de circulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00047184 |
| Nº do Documento: | SA219961029020628 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - ESPECTAC DIVERTIMENTOS. |
| Legislação Nacional: | L 36/83 DE 1983/10/21 ART1. CCIV66 ART393. CPTRIB91 ART121. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/07/08 IN AP-DR PAG2098. AC STA DE 1993/01/20 IN AD N382 PAG1022. AC TC DE 1995/11/08 IN DR IIS DE 1996/03/14. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V2 PAG459. TEIXEIRA DE SOUSA AS PARTES O OBJECTO E A PROVA NA ACÇÃO DECLARATIVA 1995 PAG228. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG470. |