Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020628
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO SOBRE BOITES
INCIDÊNCIA
FUNCIONAMENTO NOCTURNO
PROVA
LICENÇA
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
Sumário:I - A lei 26/83, de 21OUT, foi ditada por razões de austeridade e propósitos de recuperação económica, para fazer face a uma situação de excepcional endividamento orçamental do Estado.
II - Pelo que se procuraram onerar determinadas actividades económicas que operam com consumos menos essenciais, ou até supérfluos, e com elevadas margens de lucro e uma clientela, em geral, predisposta a gastos fáceis e sem dificuldades económicas.
III - O que tudo se verificava, no próprio critério legal - cfr. art. 1 -, relativamente a locais nocturnos, abertos depois da meia-noite, isto é, com horário predominantemente nocturno.
IV - Assim, para que se verifique a incidência respectiva,
é necessário um funcionamento real e efectivo do estabelecimento, depois daquela hora, não bastando o mero licenciamento para o efeito.
V - Tanto mais que este não constitui, na melhor interpretação do texto legal, pressuposto - formal ou substancial da tributação, como acontece, por exemplo, com o imposto de circulação.
Nº Convencional:JSTA00047184
Nº do Documento:SA219961029020628
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - ESPECTAC DIVERTIMENTOS.
Legislação Nacional:L 36/83 DE 1983/10/21 ART1.
CCIV66 ART393.
CPTRIB91 ART121.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/07/08 IN AP-DR PAG2098.
AC STA DE 1993/01/20 IN AD N382 PAG1022.
AC TC DE 1995/11/08 IN DR IIS DE 1996/03/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V2 PAG459.
TEIXEIRA DE SOUSA AS PARTES O OBJECTO E A PROVA NA ACÇÃO DECLARATIVA 1995 PAG228.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG470.