Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027764A
Data do Acordão:03/08/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DÍVIDA DOS MUNICÍPIOS À EDP.
REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS.
Sumário:O Acórdão que decidiu anular o acto unilateral da Administração Central em que era fixado o montante exacto da dívida de electricidade de uma Câmara, objecto de controvérsia, com fundamento exclusivo em ter sido preferido fazendo uso de norma inconstitucional – o art.º 5.º n.º 4 do DL 103-B/89, de 4/4 – a qual conferia à Administração poderes que só os tribunais podem exercer, só pode ser executado através da acção própria a intentar nos tribunais, pelo que tendo sido admitido o seguimento de execução daquele Acórdão, nela apenas devem remeter-se as partes para o meio adequado.
Nº Convencional:JSTA00061858
Nº do Documento:SA120050308027764A
Data de Entrada:06/14/2002
Recorrente:CM DE SANTO TIRSO
Recorrido 1:SEA DO MINECON E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART5.
Aditamento: