Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027764A |
| Data do Acordão: | 03/08/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DÍVIDA DOS MUNICÍPIOS À EDP. REMESSA DAS PARTES PARA OS MEIOS COMUNS. |
| Sumário: | O Acórdão que decidiu anular o acto unilateral da Administração Central em que era fixado o montante exacto da dívida de electricidade de uma Câmara, objecto de controvérsia, com fundamento exclusivo em ter sido preferido fazendo uso de norma inconstitucional – o art.º 5.º n.º 4 do DL 103-B/89, de 4/4 – a qual conferia à Administração poderes que só os tribunais podem exercer, só pode ser executado através da acção própria a intentar nos tribunais, pelo que tendo sido admitido o seguimento de execução daquele Acórdão, nela apenas devem remeter-se as partes para o meio adequado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061858 |
| Nº do Documento: | SA120050308027764A |
| Data de Entrada: | 06/14/2002 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINECON E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART5. |
| Aditamento: | |