Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011776
Data do Acordão:05/08/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
PROMOÇÃO
GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA
ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
Sumário:E legal, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, a rectificação da categoria de um agente que ingressa no quadro geral de adidos, promovido em Moçambique, por acto do Governo de Transição, que não observou o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e o diploma organico do respectivo serviço.
Nº Convencional:JSTA00008827
Nº do Documento:SA119800508011776
Data de Entrada:07/03/1978
Recorrente:VAZ , MARIA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2050
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/01/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART67 PAR3.
D 492/73 DE 1973/10/04 ART135 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1.