Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030207
Data do Acordão:04/02/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:LOTEAMENTO
LICENCIAMENTO
PERÍMETRO URBANO
PROCESSO ORDINÁRIO
PARECER VINCULATIVO
Sumário:I - Não se situando o prédio loteado dentro do perímetro de qualquer aglomerado urbano, não sendo arruamentos públicos os caminhos que com ele confinam e implicando a operação de loteamento a realização de infraestruturas urbanísticas, o processo de licenciamento municipal a seguir é o ordinário.
II - Tratando-se de processo ordinário está o licenciamento sujeito a parecer vinculativo da Direcção Geral de Ordenamento do Território nos termos dos artigos
4 e 24 do DL 400/84 de 31/12.
Nº Convencional:JSTA00034280
Nº do Documento:SA119920402030207
Data de Entrada:12/11/1991
Recorrente:CM DE MAFRA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 794/76 DE 1976/11/05.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 ART3 N4 N5 N6 ART4 N1 ART24 N2 N3 ART65 N1 ART84 N1.