Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030207 |
| Data do Acordão: | 04/02/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | LOTEAMENTO LICENCIAMENTO PERÍMETRO URBANO PROCESSO ORDINÁRIO PARECER VINCULATIVO |
| Sumário: | I - Não se situando o prédio loteado dentro do perímetro de qualquer aglomerado urbano, não sendo arruamentos públicos os caminhos que com ele confinam e implicando a operação de loteamento a realização de infraestruturas urbanísticas, o processo de licenciamento municipal a seguir é o ordinário. II - Tratando-se de processo ordinário está o licenciamento sujeito a parecer vinculativo da Direcção Geral de Ordenamento do Território nos termos dos artigos 4 e 24 do DL 400/84 de 31/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00034280 |
| Nº do Documento: | SA119920402030207 |
| Data de Entrada: | 12/11/1991 |
| Recorrente: | CM DE MAFRA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 794/76 DE 1976/11/05. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 ART3 N4 N5 N6 ART4 N1 ART24 N2 N3 ART65 N1 ART84 N1. |