Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:052/23.5BCLSB
Data do Acordão:07/06/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
REGULAMENTO DISCIPLINAR
Sumário:Não é de admitir revista se tudo indica, no juízo sumário que a esta Formação de apreciação preliminar cabe realizar, que o acórdão recorrido terá ajuizado correctamente quanto à aplicação no tempo de normas relativas a sanções disciplinares e execução das referidas sanções [no caso que era aplicável o RDFPF de 2020/2021, nomeadamente, o respectivo art. 37º, nº 4], estando fundamentado, através de um discurso consistente e plausível, quanto a essa questão submetida pela Recorrente à sua apreciação.
Nº Convencional:JSTA000P31223
Nº do Documento:SA120230706052/23
Data de Entrada:06/20/2023
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: