Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 052/23.5BCLSB |
| Data do Acordão: | 07/06/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL REGULAMENTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista se tudo indica, no juízo sumário que a esta Formação de apreciação preliminar cabe realizar, que o acórdão recorrido terá ajuizado correctamente quanto à aplicação no tempo de normas relativas a sanções disciplinares e execução das referidas sanções [no caso que era aplicável o RDFPF de 2020/2021, nomeadamente, o respectivo art. 37º, nº 4], estando fundamentado, através de um discurso consistente e plausível, quanto a essa questão submetida pela Recorrente à sua apreciação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31223 |
| Nº do Documento: | SA120230706052/23 |
| Data de Entrada: | 06/20/2023 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |