Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000482
Data do Acordão:02/02/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
AMNISTIA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
ACTIVIDADE PRODUTORA
Sumário:I - E de julgar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção de não liquidação e entrega nos cofres do Estado de certo imposto de transacções, quando este se mostre pago.
II - Aquele que no exercicio da sua actividade de "oficina de carpintaria mecanica" fabrica diversos bens ou mercadorias, tais como portas, caixilhos, bengaleiros, que utiliza nas obras que executa por empreiteiro, pratica uma actividade de produção de mercadorias, estando consequentemente, sujeito a disciplina do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00013166
Nº do Documento:SA219770202000482
Data de Entrada:06/20/1975
Recorrente:NEVES , ALVARO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART112.
CIT66 ART26 A ART41 ART51 ART105 PAR1 A B C ART107.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC493 DE 1976/10/20.