Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022076
Data do Acordão:10/27/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
AUSENCIA ILEGITIMA
PROVA
Sumário:Não ha oposição de acordãos, justificativa de recurso para o pleno da Secção, entre aquele que decidiu não ter sido ilidida, por insuficiencia de prova, a presunção de inexistencia de doença decorrente do paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto 19478 e um outro que apreciou e aceitou a tempestividade do pedido de ilisão dessa presunção.
Nº Convencional:JSTA00011313
Nº do Documento:SAP19871027022076
Data de Entrada:02/19/1987
Recorrente:LEITÃO , JOÃO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:745
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1966/02/11.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2.