Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022076 |
| Data do Acordão: | 10/27/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM AUSENCIA ILEGITIMA PROVA |
| Sumário: | Não ha oposição de acordãos, justificativa de recurso para o pleno da Secção, entre aquele que decidiu não ter sido ilidida, por insuficiencia de prova, a presunção de inexistencia de doença decorrente do paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto 19478 e um outro que apreciou e aceitou a tempestividade do pedido de ilisão dessa presunção. |
| Nº Convencional: | JSTA00011313 |
| Nº do Documento: | SAP19871027022076 |
| Data de Entrada: | 02/19/1987 |
| Recorrente: | LEITÃO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 745 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1966/02/11. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR2. |