Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028/12 |
| Data do Acordão: | 04/18/2013 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ABRANTES GERALDES |
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO HABITAÇÃO SOCIAL RENDA APOIADA |
| Sumário: | É da competência material do Tribunal Administrativo dirimir litígio emergente de contrato de arrendamento para habitação social (ou arrendamento social), sujeito ao regime de renda apoiada, celebrado entre um Município e um particular, designadamente quando se trate de acção que vise a impugnação judicial de depósitos efectuados pelo arrendatário. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15591 |
| Nº do Documento: | SAC20130418028 |
| Data de Entrada: | 12/27/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE FARO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 1 JUIZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE FARO E O ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LOULÉ |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |