Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013215
Data do Acordão:12/13/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
REVISÃO DE PROCESSO
REQUERIMENTO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Não influi na contagem do prazo para a interposição do recurso a omissão no acto da notificação dos fundamentos do acto recorrido ou da entidade que o proferiu.
II - Se apos notificação assim feita o interessado pediu a revisão do indeferimento da sua pretensão, não pode deixar de se entender que, pelo menos a partir da data da entrada do respectivo requerimento, teve conhecimento oficial da decisão de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00010620
Nº do Documento:SA119791213013215
Data de Entrada:05/23/1979
Recorrente:BARARDO , OLIVIO
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3548
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/11/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12889 DE 1979/05/07.
AC STA PROC13211 DE 1979/07/26.