Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025978
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:INFRACÇÃO ÀS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL
BAIXA POR DOENÇA
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
PROFISSÃO LIBERAL
Sumário:I - Incorrem em infracção punível nos termos do art. 1 al. c) do Dec. Reg. n. 45/82 os beneficiários das instituições de segurança social que intencionalmente defraudarem os interesses das mesmas, designadamente os que, estando em situação de baixa por doença, exerçam actividade remunerada ou qualquer outra actividade com fim lucrativo.
II - Integra essa situação o beneficiário que em pleno período de baixa por doença se estabeleceu com um "gabinete de contabilidade", ou "agência de contribuintes", como único proprietário, com trabalhadores ao seu serviço e por si pagos, tendo-se inclusivamente colectado na Repartição de Finanças respectiva como "profissional livre" nesse ramo de actividade.
Nº Convencional:JSTA00033996
Nº do Documento:SA119920204025978
Data de Entrada:04/28/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AFONSO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DRGU 45/82 DE 1982/07/29 ART1 C ART2 N2.
CIP62 ART1 PAR1.