Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025978 |
| Data do Acordão: | 02/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | INFRACÇÃO ÀS LEIS DA SEGURANÇA SOCIAL BAIXA POR DOENÇA ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO PROFISSÃO LIBERAL |
| Sumário: | I - Incorrem em infracção punível nos termos do art. 1 al. c) do Dec. Reg. n. 45/82 os beneficiários das instituições de segurança social que intencionalmente defraudarem os interesses das mesmas, designadamente os que, estando em situação de baixa por doença, exerçam actividade remunerada ou qualquer outra actividade com fim lucrativo. II - Integra essa situação o beneficiário que em pleno período de baixa por doença se estabeleceu com um "gabinete de contabilidade", ou "agência de contribuintes", como único proprietário, com trabalhadores ao seu serviço e por si pagos, tendo-se inclusivamente colectado na Repartição de Finanças respectiva como "profissional livre" nesse ramo de actividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00033996 |
| Nº do Documento: | SA119920204025978 |
| Data de Entrada: | 04/28/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | AFONSO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 45/82 DE 1982/07/29 ART1 C ART2 N2. CIP62 ART1 PAR1. |