Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003329 |
| Data do Acordão: | 01/27/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JERONIMO DE SOUSA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO RESIDENCIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA BOLETIM OFICIAL CONTAGEM DE PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O prazo de cento e vinte dias, fixado na lei para recurso dos funcionarios publicos residentes nas colonias, conta-se da publicação do acto recorrido no Diario do Governo, quando e obrigatoria, e não da publicação no Boletim Oficial da colonia respectiva. So a oportuna prova de justo impedimento pode obstar a rejeição do recurso interposto fora do prazo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00027657 |
| Nº do Documento: | SA119500127003329 |
| Recorrente: | ABREU , JOSE |
| Recorrido 1: | MINCOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINCOL DE 1949/01/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 26341 DE 1936/02/07 ART1 B ART8 PARUNICO N2. D 19243 DE 1931/01/16 ART32 PAR1. CPC39 ART146. |