Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003329
Data do Acordão:01/27/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
RESIDENCIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
BOLETIM OFICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O prazo de cento e vinte dias, fixado na lei para recurso dos funcionarios publicos residentes nas colonias, conta-se da publicação do acto recorrido no Diario do Governo, quando e obrigatoria, e não da publicação no Boletim Oficial da colonia respectiva.
So a oportuna prova de justo impedimento pode obstar a rejeição do recurso interposto fora do prazo legal.
Nº Convencional:JSTA00027657
Nº do Documento:SA119500127003329
Recorrente:ABREU , JOSE
Recorrido 1:MINCOL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINCOL DE 1949/01/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 26341 DE 1936/02/07 ART1 B ART8 PARUNICO N2.
D 19243 DE 1931/01/16 ART32 PAR1.
CPC39 ART146.