Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31605A |
| Data do Acordão: | 02/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES ROCHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - Os requisitos do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos são de verificação cumulativa. II - Constituindo o incidente da suspensão um meio acessório, urgente, rápido e económico de defesa dos administrados contra actos definitivos e executórios da Administração arguidos de ilegais, no qual as decisões são tomadas na base de provas meramente indiciárias, não pode concluir-se pela existência de fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso quando o objecto deste respeita a matéria controvertida, de facto e de direito, a decidir no lugar próprio. III - Embora a perda de um vencimento mensal seja quantificável, tal não impede a verificação do requisito da alínea a) do n. 1 da LPTA, quando acompanhada da perda dos benefícios a que a pessoa tem direito como subscritora da ADSE e quando esta é mãe solteira, com uma criança de tenra idade a seu cargo e com necessidade de recorrer ao auxílio de familiares para a sua subsistência. IV - A suspensão não determina grave lesão do interesse público só porque violaria, alegadamente, o princípio da igualdade, em confronto com outros agentes aos quais, como sucedeu com a requerente, foram rescindidos contratos administrativos de provimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00036777 |
| Nº do Documento: | SA11993021631605A |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | FERNANDES , ISABEL |
| Recorrido 1: | SE DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DAS PESCAS DE 1992/05/20. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N1 A N2. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N2. |