Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31605A
Data do Acordão:02/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:I - Os requisitos do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos são de verificação cumulativa.
II - Constituindo o incidente da suspensão um meio acessório, urgente, rápido e económico de defesa dos administrados contra actos definitivos e executórios da Administração arguidos de ilegais, no qual as decisões são tomadas na base de provas meramente indiciárias, não pode concluir-se pela existência de fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso quando o objecto deste respeita a matéria controvertida, de facto e de direito, a decidir no lugar próprio.
III - Embora a perda de um vencimento mensal seja quantificável, tal não impede a verificação do requisito da alínea a) do n. 1 da LPTA, quando acompanhada da perda dos benefícios a que a pessoa tem direito como subscritora da ADSE e quando esta
é mãe solteira, com uma criança de tenra idade a seu cargo e com necessidade de recorrer ao auxílio de familiares para a sua subsistência.
IV - A suspensão não determina grave lesão do interesse público só porque violaria, alegadamente, o princípio da igualdade, em confronto com outros agentes aos quais, como sucedeu com a requerente, foram rescindidos contratos administrativos de provimento.
Nº Convencional:JSTA00036777
Nº do Documento:SA11993021631605A
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:FERNANDES , ISABEL
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS PESCAS DE 1992/05/20.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 N1 A N2.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N2.