Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015732 |
| Data do Acordão: | 01/10/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | SISA ADICIONAL PREDIO URBANO TRANSMISSÃO ONEROSA BENS DA HERANÇA VALOR DE AQUISIÇÃO VALOR MATRICIAL INCIDENCIA |
| Sumário: | I - O adicional de 20 por cento sobre a sisa liquidada por transmissão de predios urbanos somente e devido nas condições expressas no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, designadamente se o valor que lhe tiver servido de base exceder 800 mil escudos. II - Dois filhos ficaram herdeiros, cada um, da sua quarta parte num predio urbano, que depois venderam ao mesmo comprador: ha duas transmissões não sujeitas a incidencia do adicional, porque o preço estipulado e o valor matricial da quarta parte são inferiores aquela importancia. |
| Nº Convencional: | JSTA00019061 |
| Nº do Documento: | SA219680110015732 |
| Data de Entrada: | 04/27/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , JULIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 2 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 43763 DE 1961/06/30 ART2. CCIV66 ART1555. |