Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015732
Data do Acordão:01/10/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:SISA
ADICIONAL
PREDIO URBANO
TRANSMISSÃO ONEROSA
BENS DA HERANÇA
VALOR DE AQUISIÇÃO
VALOR MATRICIAL
INCIDENCIA
Sumário:I - O adicional de 20 por cento sobre a sisa liquidada por transmissão de predios urbanos somente e devido nas condições expressas no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, designadamente se o valor que lhe tiver servido de base exceder
800 mil escudos.
II - Dois filhos ficaram herdeiros, cada um, da sua quarta parte num predio urbano, que depois venderam ao mesmo comprador: ha duas transmissões não sujeitas a incidencia do adicional, porque o preço estipulado e o valor matricial da quarta parte são inferiores aquela importancia.
Nº Convencional:JSTA00019061
Nº do Documento:SA219680110015732
Data de Entrada:04/27/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GONÇALVES , JULIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.
CCIV66 ART1555.