Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037549 |
| Data do Acordão: | 07/07/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO ERRO INDESCULPÁVEL ALEGAÇÕES DESERÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não pode ter-se como normalmente imprevisível uma notificação quando é dirigida à entidade que o próprio membro do Governo designa como aquela em cuja dependência se encontra a Escola das Marinhas, de que o recorrente contencioso era o director e cuja extinção da comissão de serviço era objecto de tal recurso, em todo o caso foi remetida ao próprio Gabinete do agravante e foi recebida neste ainda ia a meio o prazo para alegar. II - Por outro lado, não pode aceitar-se a desculpabilidade da falta da alegação em tempo quando a mesma situação já se tinha repetido em vezes anteriores, sendo pois do conhecimento do agravante, o ofício de notificação referia expressamente o número do processo e sendo indicado como recorrente quem o efectivamente o fora no recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00052055 |
| Nº do Documento: | SAP19990707037549 |
| Data de Entrada: | 10/28/1997 |
| Recorrente: | GONÇALVES , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART146 N1 ART660 N2. |