Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037549
Data do Acordão:07/07/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
ERRO INDESCULPÁVEL
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não pode ter-se como normalmente imprevisível uma notificação quando é dirigida à entidade que o próprio membro do Governo designa como aquela em cuja dependência se encontra a Escola das Marinhas, de que o recorrente contencioso era o director e cuja extinção da comissão de serviço era objecto de tal recurso, em todo o caso foi remetida ao próprio Gabinete do agravante e foi recebida neste ainda ia a meio o prazo para alegar.
II - Por outro lado, não pode aceitar-se a desculpabilidade da falta da alegação em tempo quando a mesma situação já se tinha repetido em vezes anteriores, sendo pois do conhecimento do agravante, o ofício de notificação referia expressamente o número do processo e sendo indicado como recorrente quem o efectivamente o fora no recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00052055
Nº do Documento:SAP19990707037549
Data de Entrada:10/28/1997
Recorrente:GONÇALVES , LUIS
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART146 N1 ART660 N2.