Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013908
Data do Acordão:03/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUPLEMENTO POR COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR
AGENTE DA POLICIA MARITIMA
VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
Sumário:I - O conceito "vencimento" contido no n. 1 do artigo 18 do Decreto-Lei n. 282/76, de 20 de Abril, e equiparado ao de soldos, ordenados a pres dos militares dos quadros permanentes, excluidas as remunerações acessorias.
II - O suplemento por comissão de serviço e remuneração acessoria.
III - A equiparação de vencimento estabelecida entre o pessoal do quadro permanente do Ministerio da Marinha e o pessoal militar dos quadros permanentes não inclui, por isso, o suplemento por comissão de serviço.
Nº Convencional:JSTA00006692
Nº do Documento:SA119820318013908
Data de Entrada:11/08/1979
Recorrente:MADEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CONTRA-ALMIRANTE SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS FINANCEIROS DA ARMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1317
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONTRA-ALMIRANTE SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS FINANCEIROS DA ARMADA DE 1979/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EA72 ART6 ART47 N1 A B.
DL 442/75 DE 1975/08/19 ART14.
DL 69/76 DE 1976/01/26.
DL 282/76 DE 1976/04/20 ART18 N1 N2 ART19 N1.
DL 251-A/78 DE 1978/08/24 ART3 N1 N3 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13900 DE 1981/03/19.