Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040326
Data do Acordão:10/15/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ARTICULADO SUPERVENIENTE
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário:I - O articulado superveniente não rejeitado pelo juiz nos termos previstos no n. 3 do artigo 506 do Código de Processo Civil tem de ser notificado à parte contrária para que esta possa responder-lhe.
II - A omissão dessa formalidade viola o princípio do contraditório e, na medida em que possa influir no exame e decisão da causa, constitui nulidade nos termos do artigo 201 n. 1 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00046374
Nº do Documento:SA119961015040326
Data de Entrada:05/09/1996
Recorrente:CRUZ , FILIPE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 ART202 ART506.