Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040326 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ARTICULADO SUPERVENIENTE NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I - O articulado superveniente não rejeitado pelo juiz nos termos previstos no n. 3 do artigo 506 do Código de Processo Civil tem de ser notificado à parte contrária para que esta possa responder-lhe. II - A omissão dessa formalidade viola o princípio do contraditório e, na medida em que possa influir no exame e decisão da causa, constitui nulidade nos termos do artigo 201 n. 1 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00046374 |
| Nº do Documento: | SA119961015040326 |
| Data de Entrada: | 05/09/1996 |
| Recorrente: | CRUZ , FILIPE |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART202 ART506. |