Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25898A |
| Data do Acordão: | 05/10/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PETIÇÃO DEFICIENTE NOTIFICAÇÃO INTERESSADO INDEFERIMENTO LIMINAR REQUISITOS DE ADMISSÃO |
| Sumário: | A tramitação propria do meio processual acessorio pelo qual se requer a suspensão da eficacia do acto não se coaduna com o convite ao requerente para que peça a audição do interessado directamente prejudicado pelo provimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00021315 |
| Nº do Documento: | SA11988051025898A |
| Data de Entrada: | 04/05/1988 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | SE DA ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2451 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ENERGIA DE 1988/01/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RCM 42/86 IN DR IS 1986/05/23. PORT 130/87 DE 1987/02/25. LPTA85 ART1 ART25 ART28 A ART36 N1 B ART40 N1 B ART76 ART77 ART81 N1 N2. CPC67 ART3 N2 ART477. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25191 DE 1987/11/24. |
| Aditamento: | Apesar do disposto no artigo 3, n. 2, do CPC - "so nos casos excepcionais previstos na lei se podem tomar providencias contra determinada pessoa sem que esta seja previamente ouvida" - não e de arredar liminarmente a utilidade de se conhecer dos pressupostos da suspensão de eficacia de um acto administrativo, dado ser teoricamente admissivel a existencia de uma residualidade não inoperante de efeitos, ainda que inoponiveis ao interessado na decisão do recurso do acto impugnado. |