Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032473
Data do Acordão:12/21/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
OFICIAL DO EXÉRCITO
CURSO DE FORMAÇÃO
SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
CASO DECIDIDO
ACTO CONFIRMATIVO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não se verifica a nulidade de sentença por omissão de pronúncia quando o juiz conhece de uma questão cuja decisão prejudica o conhecimento das demais questões que lhe foram postas para decidir.
II - O acto de processamento de vencimentos e abonos é um verdadeiro acto administrativo em sentido restrito, susceptível de impugnação contenciosa que se firma na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido quando não impugnado atempadamente.
III - O despacho que indefere o pedido de os montantes daqueles abonos ou vencimentos serem alterados, sem que haja alteração dos pressupostos de facto e de direito é um acto confirmativo e como tal insusceptível de recurso contencioso.
IV - Interposto recurso contencioso daquele despacho este deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade de interposição.
Nº Convencional:JSTA00038460
Nº do Documento:SA119931221032473
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:LOBO , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DESP CONJUNTO DO MDN E DO MFIN A-37/88-XI DE 1988/03/16.
DL 324/80 DE 1980/08/25.
DL 40423 DE 1955/08/07.
CP A91 ART120 ART133 N2 D ART134.
CONST89 ART13 N1 ART21 ART266 N2 ART268 N4.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
LOSTA56 ART18 N1.
LPTA85 ART25 N1.
Referência a Doutrina:FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO 2ED.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VII PAG750.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG411.