Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032473 |
| Data do Acordão: | 12/21/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INSTITUTO SUPERIOR MILITAR OFICIAL DO EXÉRCITO CURSO DE FORMAÇÃO SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO AJUDAS DE CUSTO PROCESSAMENTO DE ABONOS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO CASO DECIDIDO ACTO CONFIRMATIVO NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não se verifica a nulidade de sentença por omissão de pronúncia quando o juiz conhece de uma questão cuja decisão prejudica o conhecimento das demais questões que lhe foram postas para decidir. II - O acto de processamento de vencimentos e abonos é um verdadeiro acto administrativo em sentido restrito, susceptível de impugnação contenciosa que se firma na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido quando não impugnado atempadamente. III - O despacho que indefere o pedido de os montantes daqueles abonos ou vencimentos serem alterados, sem que haja alteração dos pressupostos de facto e de direito é um acto confirmativo e como tal insusceptível de recurso contencioso. IV - Interposto recurso contencioso daquele despacho este deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade de interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00038460 |
| Nº do Documento: | SA119931221032473 |
| Data de Entrada: | 07/06/1993 |
| Recorrente: | LOBO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DESP CONJUNTO DO MDN E DO MFIN A-37/88-XI DE 1988/03/16. DL 324/80 DE 1980/08/25. DL 40423 DE 1955/08/07. CP A91 ART120 ART133 N2 D ART134. CONST89 ART13 N1 ART21 ART266 N2 ART268 N4. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. LOSTA56 ART18 N1. LPTA85 ART25 N1. |
| Referência a Doutrina: | FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO 2ED. JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VII PAG750. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG411. |