Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/21.6BALSB
Data do Acordão:02/27/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTERO SALVADOR
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
CONVERSÃO
PROCESSO DE INQUÉRITO
PROCESSO DISCIPLINAR
DIREITO DE DEFESA
ARGUIDO
Sumário:I - É possível o aproveitamento parcial de um processo de inquérito em processo disciplinar, desde que a parte mantida não se mostre ferida de qualquer invalidade, por postergação de quaisquer direitos de defesa, mesmo num entendimento amplo de completo exercício de direitos de defesa, em termos de direito disciplinar que comunga, em parte, das garantias do processo penal e processual penal.
II - Quer a reintegração da legalidade, quer a garantia dos direitos fundamentais de defesa da arguida bastam-se com a garantia da audiência da mesma sobre todos os factos apurados no processo de inquérito antes da respectiva conversão em fase instrutória do processo disciplinar, inexistindo, assim, fundamento para uma invalidação total do processo de inquérito que esteve na base do processo disciplinar
Nº Convencional:JSTA000P33396
Nº do Documento:SAP2025022706/21
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: