Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06/21.6BALSB |
| Data do Acordão: | 02/27/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTERO SALVADOR |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO CONVERSÃO PROCESSO DE INQUÉRITO PROCESSO DISCIPLINAR DIREITO DE DEFESA ARGUIDO |
| Sumário: | I - É possível o aproveitamento parcial de um processo de inquérito em processo disciplinar, desde que a parte mantida não se mostre ferida de qualquer invalidade, por postergação de quaisquer direitos de defesa, mesmo num entendimento amplo de completo exercício de direitos de defesa, em termos de direito disciplinar que comunga, em parte, das garantias do processo penal e processual penal. II - Quer a reintegração da legalidade, quer a garantia dos direitos fundamentais de defesa da arguida bastam-se com a garantia da audiência da mesma sobre todos os factos apurados no processo de inquérito antes da respectiva conversão em fase instrutória do processo disciplinar, inexistindo, assim, fundamento para uma invalidação total do processo de inquérito que esteve na base do processo disciplinar |
| Nº Convencional: | JSTA000P33396 |
| Nº do Documento: | SAP2025022706/21 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |