Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03826/11.6BEPRT
Data do Acordão:07/13/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Quando a matéria de facto fixada em primeira instância se revela insuficiente para conhecer da questão colocada no recurso impõe-se, nos termos do n.º 3 do artigo 682.º do CPC, aqui aplicável ex vi do disposto no artigo 2.º, al. e) do CPPT, ordenar a baixa dos autos à primeira instância para ser ampliada da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P29727
Nº do Documento:SA22022071303826/11
Data de Entrada:12/29/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:FUTEBOL CLUBE DO PORTO - FUTEBOL, SAD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: