Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03826/11.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 07/13/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Quando a matéria de facto fixada em primeira instância se revela insuficiente para conhecer da questão colocada no recurso impõe-se, nos termos do n.º 3 do artigo 682.º do CPC, aqui aplicável ex vi do disposto no artigo 2.º, al. e) do CPPT, ordenar a baixa dos autos à primeira instância para ser ampliada da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29727 |
| Nº do Documento: | SA22022071303826/11 |
| Data de Entrada: | 12/29/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | FUTEBOL CLUBE DO PORTO - FUTEBOL, SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |