Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048300
Data do Acordão:06/26/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
ACTO LESIVO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
ACTO DEFINITIVO.
Sumário:I - Não é acto lesivo, por não afectar a esfera jurídica do destinatário, o acto que rejeita um recurso hierárquico interposto de decisão que não aceitara um pedido de autorização de residência, com o fundamento de que essa aceitação já se verificara e iria ser instruído e apreciado o pedido.
II - Esse acto de decisão do recurso hierárquico não é materialmente definitivo, por não representar a posição final da Administração relativamente ao pedido de autorização.
III - Por isso, este acto não é contenciosamente recorrível, devendo o recurso contencioso dele interposto ser rejeitado, por manifesta ilegalidade da sua interposição (art. 57.º, § 4, do R.S.T.A.).
Nº Convencional:JSTA00058072
Nº do Documento:SA120020626048300
Data de Entrada:11/28/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 2001/09/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: