Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01709A/02
Data do Acordão:01/18/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA.
COMPETÊNCIA.
Sumário:O tribunal competente para proferir a decisão a que se refere o art. 161.º, nº 4, do CPTA (extensão dos efeitos da sentença), deverá ser aquele que tenha proferido a sentença em primeiro grau de jurisdição ou aquele que seja competente para a proferir, no caso de o processo ainda estar pendente.
Nº Convencional:JSTA00061559
Nº do Documento:SA12005011801709A
Data de Entrada:05/05/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA PROC1709/02 DE 2003/03/18.
Decisão:DECL INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART161 ART13 ART14 ART48 ART16 ART176.
ETAF84 ART24.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1709/02 DE 2004/11/16.
Referência a Doutrina:CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG43-20.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG337.
Aditamento: