Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0886/09 |
| Data do Acordão: | 12/02/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO INCONSTITUCIONALIDADE GERENTE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA |
| Sumário: | I - O artigo 13.º, n.º 1 do CPT não é materialmente inconstitucional, designadamente por violação dos princípios constitucionais da necessidade, da proporcionalidade, da proibição do excesso e da capacidade contributiva II - O gerente, ainda que por limitado tempo do respectivo período do exercício, é responsável pela totalidade da dívida de IRC da sociedade executada originária, respeitante ao ano de 1996, por força do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do CPT, sem prejuízo, evidentemente, do direito de regresso em relação aos seus condevedores tributários solidários. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11201 |
| Nº do Documento: | SA2200912020886 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | * |
| Aditamento: | |