Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014584
Data do Acordão:07/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
RENDEIRO
USUFRUTUARIO
SUPERFICIARIO
Sumário:I - Não tendo o rendeiro de antes da ocupação ou da expropriação direito a reserva propriamente dita, mas a manutenção da anterior situação, essa manutenção processa-se mediante o processo previsto no Decreto-Lei n.
81/78, "com as necessarias adaptações", que culminara pela celebração de contrato que corresponda, no essencial, a situação anterior (usufruto, superficie, arrendamento, etc.).
II - Dada a natureza da expropriação, a "manutenção" opera-se por uma aquisição originaria, com novo contrato em que o Estado e senhorio, proprietario da raiz, etc. não se excluindo que se utiliza um dos contratos previstos no Decreto-Lei n. 111/78, se respeitar o essencial daquela situação.
Nº Convencional:JSTA00028958
Nº do Documento:SA119870702014584
Data de Entrada:04/24/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA DA TOUREGA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - CARAPINHA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3519
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART51.
CCIV66 ART279 E ART334 ART1022 ART1023 ART1440 ART1485 ART1528.
CONST82 ART97 N1.
DL 489/76 DE 1976/06/22 ART1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART13 N1 ART16 ART30 ART31.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 N1 ART4 ART9 ART10 ART19 ART42 ART43.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART37 N1 N2 ART47 ART48 N1 ART50 ART51 N1ART52.
PORT 246/79 DE 1979/05/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13304 DE 1980/01/10.
AC STA PROC13490 DE 1982/12/16.
AC STAPLENO PROC16710 DE 1985/11/16.
AC STA PROC10752 DE 1986/11/06.
AC STA PROC13339 DE 1983/01/27.
AC STA PROC13304 DE 1986/11/13.
AC STAPLENO DE 1986/10/28 IN AD N304 PAG563.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 VII PAG1356.