Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008181
Data do Acordão:05/20/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
PRAZO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO DEFINITIVO
PROCESSO GRACIOSO
FORMALIDADE ESPECIAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Os requerimentos ou petições que não obtenham despacho definitivo no prazo de noventa dias a contar da sua entrega nas estações competentes consideram-se, para efeitos contenciosos, indeferidos.
II - O decurso desse prazo so não tera tal significado naqueles casos em que a lei torne dependente o acto definitivo de previo processo gracioso ou de certas formalidades cujo cumprimento, mantendo a Administração em actividade, consuma inevitavelmente mais tempo do que o previsto para dar ao silencio o sentido de manifestação de vontade de indeferir.
Nº Convencional:JSTA00016884
Nº do Documento:SA119710520008181
Data de Entrada:04/24/1970
Recorrente:VARELA , VIRGILIO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:552
Referência Publicação 1:AD N116-117 ANOX PAG1209
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEXER.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
L 2135 DE 1968/07/11 ART37 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1261.