Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008181 |
| Data do Acordão: | 05/20/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO PRAZO DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO DEFINITIVO PROCESSO GRACIOSO FORMALIDADE ESPECIAL CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Os requerimentos ou petições que não obtenham despacho definitivo no prazo de noventa dias a contar da sua entrega nas estações competentes consideram-se, para efeitos contenciosos, indeferidos. II - O decurso desse prazo so não tera tal significado naqueles casos em que a lei torne dependente o acto definitivo de previo processo gracioso ou de certas formalidades cujo cumprimento, mantendo a Administração em actividade, consuma inevitavelmente mais tempo do que o previsto para dar ao silencio o sentido de manifestação de vontade de indeferir. |
| Nº Convencional: | JSTA00016884 |
| Nº do Documento: | SA119710520008181 |
| Data de Entrada: | 04/24/1970 |
| Recorrente: | VARELA , VIRGILIO |
| Recorrido 1: | MINEXER |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 552 |
| Referência Publicação 1: | AD N116-117 ANOX PAG1209 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINEXER. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. L 2135 DE 1968/07/11 ART37 N4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1261. |