Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022013
Data do Acordão:12/03/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:SISA
RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL
ESCRITURA PÚBLICA
FACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser fundamento do recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - Compete às instâncias interpretar o sentido da declaração; o tribunal de revista apenas pode conhecer da questão de saber se foram bem interpretados e aplicados os critérios de interpretação da vontade das partes fixados na lei, maxime no art. 236 do C. Civil.
III - O Fisco não está impedido de interpretar uma escritura no sentido de indagar se as estipulações nela formalizadas correspondem a quaisquer factos tributários previstos nas leis de tributação.
Nº Convencional:JSTA00048311
Nº do Documento:SA219971203022013
Data de Entrada:06/25/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COSTA , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART655 N1 ART721 N1 ART722 N2.
CCIV66 ART236.
CIMSISD91 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1991/05/08 IN BMJ N407 PÁG487.
AC STJ DE 1991/11/27 IN BMJ N411 PÁG513.
AC STJ DE 1992/01/07 IN BMJ N413 PÁG479.
AC STJ DE 1992/12/11 IN BMJ N421 PÁG364.
AC STJ DE 1994/11/30 IN CJ 1994 V3 PÁG167.
AC STJ DE 1995/05/18 IN CJ 1995 V2 PÁG94.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PÁG471.
CARDOSO DA COSTA A INVALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS NO CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES IN CTF N199 PÁG201.