Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022013 |
| Data do Acordão: | 12/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | SISA RECURSO DE REVISTA ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA INTERPRETAÇÃO NEGOCIAL ESCRITURA PÚBLICA FACTO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser fundamento do recurso de revista, salvo havendo ofensa de disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Compete às instâncias interpretar o sentido da declaração; o tribunal de revista apenas pode conhecer da questão de saber se foram bem interpretados e aplicados os critérios de interpretação da vontade das partes fixados na lei, maxime no art. 236 do C. Civil. III - O Fisco não está impedido de interpretar uma escritura no sentido de indagar se as estipulações nela formalizadas correspondem a quaisquer factos tributários previstos nas leis de tributação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048311 |
| Nº do Documento: | SA219971203022013 |
| Data de Entrada: | 06/25/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COSTA , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART655 N1 ART721 N1 ART722 N2. CCIV66 ART236. CIMSISD91 ART82. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/08 IN BMJ N407 PÁG487. AC STJ DE 1991/11/27 IN BMJ N411 PÁG513. AC STJ DE 1992/01/07 IN BMJ N413 PÁG479. AC STJ DE 1992/12/11 IN BMJ N421 PÁG364. AC STJ DE 1994/11/30 IN CJ 1994 V3 PÁG167. AC STJ DE 1995/05/18 IN CJ 1995 V2 PÁG94. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PÁG471. CARDOSO DA COSTA A INVALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS NO CÓDIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES IN CTF N199 PÁG201. |