Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01906/03 |
| Data do Acordão: | 03/24/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. |
| Sumário: | A impugnação de prestação tributária, por dívida à Segurança Social, quando não fôr fundada em erro na autoliquidação, deve ser deduzida no prazo de 90 dias, contados da data em que o pagamento devia ter sido efectuado, nos termos do art. 102º nº 1 al. a) do C.P.P.T. |
| Nº Convencional: | JSTA00060978 |
| Nº do Documento: | SA22004032401906 |
| Data de Entrada: | 11/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102 N1 A ART131. |
| Aditamento: | |