Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036408 |
| Data do Acordão: | 12/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO |
| Sumário: | I - A deliberação do concedente que declara ao concessionário a denúncia de um contrato de concessão de um estabelecimento comercial para o fim do prazo, não constitui resolução autoritária, mas declaração negocial emitida à sombra dos poderes derivados do contrato. II - Tal deliberação não constitui acto administrativo executório susceptível de recurso contencioso de anulação. III - Deve ser indeferido pedido de suspensão de eficácia, nos termos do disposto no art. 76/1, c) da LPTA, de uma deliberação com as características referidas, por existirem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00040958 |
| Nº do Documento: | SA119941206036408 |
| Data de Entrada: | 11/24/1994 |
| Recorrente: | BRANDÃO , VIRGILIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LSTA85 ART76 N1 ART78 N1 A B. RSTA57 ART75 PAR4. |