Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036408
Data do Acordão:12/06/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Sumário:I - A deliberação do concedente que declara ao concessionário a denúncia de um contrato de concessão de um estabelecimento comercial para o fim do prazo, não constitui resolução autoritária, mas declaração negocial emitida à sombra dos poderes derivados do contrato.
II - Tal deliberação não constitui acto administrativo executório susceptível de recurso contencioso de anulação.
III - Deve ser indeferido pedido de suspensão de eficácia, nos termos do disposto no art. 76/1, c) da LPTA, de uma deliberação com as características referidas, por existirem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00040958
Nº do Documento:SA119941206036408
Data de Entrada:11/24/1994
Recorrente:BRANDÃO , VIRGILIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LSTA85 ART76 N1 ART78 N1 A B.
RSTA57 ART75 PAR4.