Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027994
Data do Acordão:03/23/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:DÍVIDA DOS MUNICÍPIOS À EDP
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DA ADMINISTRAÇÃO
ACTO JURISDICIONAL
QUESTÃO DE DIREITO
USURPAÇÃO DE PODER
NULIDADE
Sumário:I - O que basicamente caracteriza o acto jurisdicional é que ele não apenas pressupõe mas é necessariamente praticado para resolver uma "questão de direito".
II - Se os orgãos do Estado actuam, por força da lei, para se conseguir a produção de um resultado prático diferente da paz jurídica decorrente da resolução dessa "questão de direito", então não estaremos perante um acto jurisdicional mas perante um acto administrativo.
III - Não se entendendo a EDP e os municípios quanto às verbas em dívida resultantes de consumos de electricidade, só os Tribunais podem julgar esses litígios.
IV - Viola o art. 205 da Constituição, devendo ser ignorado, por força do art. 207 do mesmo diploma e art. 4-3 do ETAF, o art. 4 do D.L. 103-B/89 de 4-4, que permite à Administração declarar como boas as verbas indicadas pela
EDP, apesar da discordância dos municípios, e simultâneamente tomar medidas executivas.
V - Ficando sem base legal o acto praticado ao abrigo daquele art. 4, impõe-se a sua declaração de nulidade, por usurpação de poder.
Nº Convencional:JSTA00041766
Nº do Documento:SAP19950323027994
Data de Entrada:04/23/1991
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Recorrido 1:CM DE VALONGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Recusa Aplicação:DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART4.
Legislação Nacional:CONST82 ART202 G ART205.
CONST89 ART202 G ART205 N2 ART207.
L 114/88 DE 1988/12/30 ART48 A B.
DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART1 N1 ART2 N1 N2 ART3 ART4 N1 N2 N3 N4 N5.
DL 344-A/82 DE 1982/09/01.
DL 262/84 DE 1984/08/01.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1988/04/28 IN BMJ N376 PAG302.
AC STA PROC27998 DE 1992/06/25.
AC STA PROC27904 DE 1992/04/30.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ IN RDES ANOXXIV PAG24.
VIEIRA DE ANDRADE IN CJ ANOXIV VI PAG17.