Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027994 |
| Data do Acordão: | 03/23/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | DÍVIDA DOS MUNICÍPIOS À EDP ACTO ADMINISTRATIVO ACTO DA ADMINISTRAÇÃO ACTO JURISDICIONAL QUESTÃO DE DIREITO USURPAÇÃO DE PODER NULIDADE |
| Sumário: | I - O que basicamente caracteriza o acto jurisdicional é que ele não apenas pressupõe mas é necessariamente praticado para resolver uma "questão de direito". II - Se os orgãos do Estado actuam, por força da lei, para se conseguir a produção de um resultado prático diferente da paz jurídica decorrente da resolução dessa "questão de direito", então não estaremos perante um acto jurisdicional mas perante um acto administrativo. III - Não se entendendo a EDP e os municípios quanto às verbas em dívida resultantes de consumos de electricidade, só os Tribunais podem julgar esses litígios. IV - Viola o art. 205 da Constituição, devendo ser ignorado, por força do art. 207 do mesmo diploma e art. 4-3 do ETAF, o art. 4 do D.L. 103-B/89 de 4-4, que permite à Administração declarar como boas as verbas indicadas pela EDP, apesar da discordância dos municípios, e simultâneamente tomar medidas executivas. V - Ficando sem base legal o acto praticado ao abrigo daquele art. 4, impõe-se a sua declaração de nulidade, por usurpação de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00041766 |
| Nº do Documento: | SAP19950323027994 |
| Data de Entrada: | 04/23/1991 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Recorrido 1: | CM DE VALONGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL. |
| Recusa Aplicação: | DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART4. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART202 G ART205. CONST89 ART202 G ART205 N2 ART207. L 114/88 DE 1988/12/30 ART48 A B. DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART1 N1 ART2 N1 N2 ART3 ART4 N1 N2 N3 N4 N5. DL 344-A/82 DE 1982/09/01. DL 262/84 DE 1984/08/01. ETAF84 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/04/28 IN BMJ N376 PAG302. AC STA PROC27998 DE 1992/06/25. AC STA PROC27904 DE 1992/04/30. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ IN RDES ANOXXIV PAG24. VIEIRA DE ANDRADE IN CJ ANOXIV VI PAG17. |