Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004477
Data do Acordão:05/03/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
REFORMA ADUANEIRA
RESTITUIÇÃO DE DIREITOS
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
Sumário:I - Ha acto administrativo de indeferimento tacito da pretensão formulada pela recorrente quando a autoridade recorrida, com o dever legal de decidir, se abstem de o fazer.
II - Em Janeiro, Fevereiro e em 16 de Março de 1984 não existia a sobretaxa de importação por não estar em vigor o Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, que a havia criado.
III - O art.101 da Reforma Aduaneira, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 244/87, de 16 de Junho, contemplava aquele acto com "margem de livre apreciação" por parte da Direcção-Geral das Alfandegas.
IV - Dai a insindicabilidade ou isenções de censura judicial daquele acto, salvo erro grave ou manifesto, que não se verificava, nem invocado fora.
Nº Convencional:JSTA00028678
Nº do Documento:SA219890503004477
Data de Entrada:02/19/1987
Recorrente:RIVITEX-SOC COMERCIAL IMPORTADORA LDA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:167
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1.
DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART29.
L 42/83 DE 1983/12/31.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART2 ART40 N1 ART41 ART100 ART101.
DL 244/87 DE 1987/06/16.
LPTA85 ART25 N1 ART32 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4561 DE 1989/04/26.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG312.