Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004477 |
| Data do Acordão: | 05/03/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO REFORMA ADUANEIRA RESTITUIÇÃO DE DIREITOS INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO |
| Sumário: | I - Ha acto administrativo de indeferimento tacito da pretensão formulada pela recorrente quando a autoridade recorrida, com o dever legal de decidir, se abstem de o fazer. II - Em Janeiro, Fevereiro e em 16 de Março de 1984 não existia a sobretaxa de importação por não estar em vigor o Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, que a havia criado. III - O art.101 da Reforma Aduaneira, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 244/87, de 16 de Junho, contemplava aquele acto com "margem de livre apreciação" por parte da Direcção-Geral das Alfandegas. IV - Dai a insindicabilidade ou isenções de censura judicial daquele acto, salvo erro grave ou manifesto, que não se verificava, nem invocado fora. |
| Nº Convencional: | JSTA00028678 |
| Nº do Documento: | SA219890503004477 |
| Data de Entrada: | 02/19/1987 |
| Recorrente: | RIVITEX-SOC COMERCIAL IMPORTADORA LDA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 167 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1. DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART29. L 42/83 DE 1983/12/31. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 46311 DE 1965/04/27 ART2 ART40 N1 ART41 ART100 ART101. DL 244/87 DE 1987/06/16. LPTA85 ART25 N1 ART32 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4561 DE 1989/04/26. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG312. |