Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016528
Data do Acordão:10/26/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
BATEDEIRA DE COZINHA
Sumário:I - A classificação pautal das mercadorias é determinada pelos dizeres das posições e pelas notas às secções e capítulos, assumindo apenas valor indicativo o teor dos títulos das secções, capítulos ou subcapítulos.
II - Assim, deve ser classificado pela posição pautal 85.06 "Aparelhos electro-mecânicos de uso doméstico, com motor incorporado", o artefacto que, apresentando-se embora de forma incompleta ou por acabar, possui já as características essenciais do artefacto completo ou acabado e a saber: batedeira de cozinha.
Nº Convencional:JSTA00040742
Nº do Documento:SA219941026016528
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:BRIEL-INDUSTRIA DE ELECTRODOMESTICOS SA
Recorrido 1:TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/04/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.