Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046829 |
| Data do Acordão: | 01/22/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DO FUNDO SOBRE A FORMA. CONCLUSÕES. ACTO NULO. ACTO REITERATIVO. |
| Sumário: | I - Tendo em conta o princípio da prevalência do fundo sobre a forma, deve aceitar-se o esclarecimento da recorrente, prestado em resposta à questão prévia de não conhecimento do recurso, suscitada pela recorrida, de que nas alegações de recurso pretendeu atacar a decisão judicial recorrida, embora reporte o vício de que aquela conheceu a diferente acto administrativo, mas com idêntico conteúdo. II - Tendo sido decidido, por acórdão transitado em julgado, que determinado acto administrativo era nulo, por usurpação de poder, o posterior acto que o reiterou padece do mesmo vício. |
| Nº Convencional: | JSTA00060320 |
| Nº do Documento: | SA120040122046829 |
| Data de Entrada: | 11/08/2000 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IAPMEI |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART180. DL 15-A/88 DE 1988/01/18 ART18. |
| Aditamento: | |