Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025234 |
| Data do Acordão: | 01/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | I - O prazo de interposição do recurso contencioso conta-se a partir da publicação do acto, sempre que a lei imponha essa publicação. II - Esse prazo conta-se nos termos do artigo 279 do Codigo Civil, sem desconto, portanto, de sabados, domingos, feriados e ferias. III- Interposto o recurso depois de esgotado o prazo contado nesses termos, e extemporaneo e deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00025442 |
| Nº do Documento: | SA119880119025234 |
| Data de Entrada: | 07/28/1987 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 250 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1987/04/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N3. CPC67 ART144. CEXP76 ART14 N1 ART20 N1. LPTA85 ART28 N1 N2 ART29 N1. RSTA57 ART57 PAR4. CCIV66 ART279. |