Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025234
Data do Acordão:01/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - O prazo de interposição do recurso contencioso conta-se a partir da publicação do acto, sempre que a lei imponha essa publicação.
II - Esse prazo conta-se nos termos do artigo 279 do Codigo Civil, sem desconto, portanto, de sabados, domingos, feriados e ferias.
III- Interposto o recurso depois de esgotado o prazo contado nesses termos, e extemporaneo e deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00025442
Nº do Documento:SA119880119025234
Data de Entrada:07/28/1987
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:250
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1987/04/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N3.
CPC67 ART144.
CEXP76 ART14 N1 ART20 N1.
LPTA85 ART28 N1 N2 ART29 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
CCIV66 ART279.